A Dívida Ativa consiste no cadastro de débitos não pagos que o contribuinte (pessoa física ou jurídica) tenha com o governo estadual, por exemplo: impostos, taxas, contribuições, ou provenientes de outros órgãos estaduais, conforme previsto em lei.
Como identificar o débito inscrito em Dívida Ativa?
Através da consulta no site da SEFAZ, é possível visualizar a natureza e a origem do débito que foi inscrito em dívida ativa.
Como faço para regularizar uma dívida ativa?
A regularização é feita com o pagamento do débito junto à SEFAZ ou com o parcelamento e mantendo em situação de adimplência.
A PGE também pode lhe orientar. Estamos com a nossa central de atendimento disponível de segunda a sexta feira das 07:00h ás 13:00h através dos telefones (79) 3198 – 8036; ou (79) 3198 – 8035, se preferir pode agendar através do formulário abaixo.
Formulário de agendamento
Como ocorre a atuação da PGE dentro da dívida ativa?
Após os prazos administrativos previstos em lei cumpridos pela Secretaria da Fazenda do Estado as certidões de dívida ativa e/ou títulos inscritos são encaminhados para cobrança pela Procuradoria Geral do Estado.
Onde fazer o parcelamento da dívida cobrada pela Procuradoria Geral do Estado?
O parcelamento pode ser feito na Sefaz de forma presencial, pelo site ou link abaixo.
Qualquer dúvida é só entrar em contato com a Central de Atendimento da PGE de segunda a sexta feira das 07:00h ás 13:00h através dos telefones (79) 3198 – 8036; ou (79) 3198 – 8035. Se preferir pode agendar através do formulário abaixo.
Formulário de agendamento
Parcelamento
O que é protesto?
Protesto é a cobrança administrativa (extrajudicial) de um débito vencido, realizada pelos Cartórios de Títulos.
Como faço para regularizar a Dívida Ativa se estiver protestada?
A regularização da Dívida Ativa protestada é feita mediante pagamento ou parcelamento do débito, junto à SEFAZ, e posterior quitação dos custos cartorários junto ao cartório que realizou o protesto.
O que é Execução Fiscal?
Execução Fiscal é um processo de cobrança judicial de um débito fiscal vencido, realizada pela Procuradoria Geral do Estado.
Qual a consequência de ter um débito em execução fiscal?
Além da cobrança das custas judiciais, pode ocorrer, por ordem judicial, bloqueio de valores em nome do devedor ou apreensão de bens.
Posso parcelar um débito em Dívida Ativa se ele estiver em execução fiscal?
Sim. O contribuinte pode realizar o parcelamento através da Sefaz ou se tiver alguma dúvida é só entrar em contato com a PGE através da nossa Central de Atendimento. Estamos disponíveis de segunda a sexta feira das 07:00h ás 13:00h através dos telefones (79) 3198 – 8036; ou (79) 3198 – 8035, se preferir pode agendar através do formulário abaixo.
Formulário de agendamento
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Última atualização em 4 de abril de 2022 às 11:36.