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Negócio Jurídico Processual

O NJP é previsto no Novo CPC, nos termos dos artigos 190 e 191 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março
de 2015 e no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe está regulamentado pela Instrução Normativa 01/2021.
È uma forma em que as partes buscarão uma solução adequada para resolução da pendência e pode ter como objeto os seguintes exemplos dentre outros :

I – Calendarização de atos processuais;

II – Plano de amortização do débito tributário e não
tributário inscrito em dívida ativa;
III – Aceitação, avaliação, substituição e liberação de
garantias;
IV – Modalidade de penhora ou alienação de bens;

V – Inclusão ou permanência de protesto de certidão de dívida
ativa, quando for o caso e desde que o devedor se comprometa a arcar
com as custas cartorárias eventualmente devidas.


Clique aqui e saiba mais sobre a Instrução Normativa 01/2021.

Se tiver interesse em solucionar sua pendência e celebrar o NJP, apresente sua solicitação através do formulário abaixo. Dúvidas favor entrar em contato com a PGE, estamos à disposição em nossa Central de Atendimento através dos números (79) 3198 – 8036; (79) 3198 –
8035 de Segunda a Sexta feira das 07:00 h às 13:00 h.
Ou através do formulário abaixo.
Formulário de Agendamento

Última atualização em 23 de novembro de 2021 às 15:06.

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